Especialista Rogério Farah explicou como funciona o cálculo da aposentadoria, a soma de períodos de contribuição e os direitos de segurados do INSS
O quadro “Doutor Previdência”, exibido às sextas-feiras no programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM, esclareceu, nesta edição, dúvidas frequentes dos ouvintes sobre aposentadoria, cálculo de benefícios, contribuições ao INSS e direitos previdenciários. O advogado Rogério Farah explicou situações envolvendo dona de casa de baixa renda, MEI, trabalhador rural, autônomos e contribuintes individuais.
Logo no início, Farah respondeu a questionamentos sobre a possibilidade de somar períodos de contribuição em regimes diferentes, como tempo de carteira assinada, trabalho autônomo e contribuição como dona de casa de baixa renda.
Segundo ele, é possível unir os períodos, mas é necessário regularizar a diferença das alíquotas. “Se a pessoa contribuiu com 5% como dona de casa de baixa renda e quer juntar com períodos de 11%, ela precisa complementar os 6% restantes para deixar tudo no mesmo regime de tributação”, explicou.
O advogado ressaltou que tanto a contribuição de 5% quanto a do MEI garantem aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, desde que haja pelo menos 15 anos de recolhimento.
Como é calculado o valor da aposentadoria
Outra dúvida recorrente foi sobre a forma de cálculo do benefício previdenciário. Farah explicou que o INSS considera todas as contribuições feitas desde julho de 1994, início do Plano Real.
“São consideradas as 80% melhores contribuições. As 20% menores são descartadas. As contribuições antigas são corrigidas pela inflação e, depois, é feita a média”, detalhou.
Ele lembrou que, antigamente, o cálculo levava em conta apenas os últimos anos de contribuição, o que permitia um aumento artificial do valor pago ao INSS próximo da aposentadoria.
Contribuições digitais substituem antigos carnês
Durante a entrevista, também foram lembrados os antigos carnês amarelos do INSS. Farah explicou que, atualmente, todo o processo é digital.
Segundo ele, o contribuinte pode emitir guias diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo site oficial do INSS, sem necessidade de formulários em papel.
O advogado ainda recomendou que todos guardem os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, especialmente para evitar problemas futuros na comprovação de períodos trabalhados.
Trabalho sem carteira pode ser reconhecido na Justiça
Um ouvinte relatou ter trabalhado 15 anos sem carteira assinada e perguntou se poderia recuperar esse tempo para aposentadoria.
Farah explicou que, dependendo do caso, é possível ingressar com uma ação declaratória de vínculo trabalhista para reconhecimento do período trabalhado.
“É importante incluir o INSS no processo para que o instituto acompanhe toda a produção de provas e depois não alegue desconhecimento”, orientou.
Ele destacou ainda que, muitas vezes, o trabalhador busca apenas indenização, mas deixa de exigir o reconhecimento do vínculo e o recolhimento das contribuições previdenciárias, o que pode prejudicar a futura aposentadoria.
INSS funciona como seguro social
Questionado sobre pessoas que nunca contribuíram para o INSS, o advogado afirmou que não existe aposentadoria sem contribuição após a Constituição de 1988.
“O INSS é um seguro social. A contribuição não serve apenas para aposentadoria, mas também para cobertura em casos de doença, acidente e auxílio por incapacidade”, afirmou.
Trabalhador rural deve comprovar atividade familiar
O quadro também abordou a aposentadoria rural. Um produtor de hortaliças perguntou se já teria direito ao benefício após décadas trabalhando na agricultura familiar.
Farah explicou que a aposentadoria rural exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além da comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar.
Ele alertou que outra fonte de renda urbana pode descaracterizar a condição de segurado especial rural.
Auxílio pode ser solicitado por autônomos
Uma diarista perguntou se teria direito a afastamento médico mesmo contribuindo como autônoma. O advogado respondeu que sim.
No entanto, explicou que, diferentemente do trabalhador com carteira assinada — cujo empregador paga os primeiros 15 dias —, o contribuinte individual pode solicitar o benefício desde o primeiro dia de afastamento, mediante perícia médica.
Herdeiros podem continuar ação previdenciária
Também foi esclarecida a situação de uma segurada que faleceu após ter um benefício negado pelo INSS durante tratamento contra câncer.
Segundo Farah, os herdeiros podem continuar buscando judicialmente o reconhecimento do direito que havia sido solicitado pela falecida.
“Se houver reconhecimento posterior, os valores podem ser revertidos aos sucessores”, explicou.
Ao final da participação, o advogado lembrou que o quadro “Doutor Previdência” retorna dentro de 15 dias com novos esclarecimentos e orientações sobre direitos previdenciários.