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Postado em: 27/02/2026 - 17:21 Última atualização: 27/02/2026
Por: Manoelita Chagas - Portal Imbiara

Advogado Tiago Pereira explica em Araxá decisão que facilita acesso a direitos trabalhistas de empregados falecidos

Entrevista na Rádio Imbiara detalha entendimento da Justiça do Trabalho e orienta famílias e trabalhadores sobre prazos e procedimentos

Durante a entrevista, Tiago Pereira também respondeu dúvidas enviadas por ouvintes. Foto: Caio César

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) tem ampliado o acesso de familiares aos direitos trabalhistas de empregados falecidos. O tema foi discutido nesta sexta-feira (27), no estúdio da Rádio Imbiara, em Araxá, durante entrevista com o advogado trabalhista Tiago Pereira.

Segundo o advogado, o entendimento adotado pelos tribunais busca reduzir a burocracia ao permitir que familiares ingressem com ação trabalhista para cobrar valores devidos ao trabalhador falecido mesmo sem a abertura de inventário, em determinadas situações.

De acordo com Tiago Pereira, a exigência de inventário era comum para garantir que todos os herdeiros fossem contemplados de forma correta. Pela legislação, os primeiros a receber os valores são os dependentes habilitados na Previdência Social, como viúvos e filhos. Na ausência deles, os recursos seguem para os herdeiros legais. “O objetivo é desburocratizar e agilizar o acesso à Justiça, permitindo que a pessoa que tem um ente falecido possa reclamar direitos trabalhistas independentemente da realização de inventário”, explicou.

O advogado destacou que o falecimento do empregado encerra o contrato de trabalho. Quando há vínculo formal, a empresa pode pagar as verbas rescisórias diretamente aos dependentes habilitados. Já nos casos em que não houve registro em carteira ou existem valores pendentes, pode ser necessário recorrer à Justiça para reconhecimento do vínculo e recebimento dos direitos.

Outro ponto importante é o prazo para ingressar com ação. Em regra, o prazo é de dois anos. No entanto, quando há filhos menores, esse período só começa a contar a partir dos 18 anos de idade. “A prescrição não corre contra o menor. Se o trabalhador deixou filhos menores, o prazo só começa após a maioridade”, esclareceu.

Sobre o saque de valores como o FGTS, o advogado informou que, quando os depósitos foram realizados corretamente, o procedimento pode ser feito de forma administrativa junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da documentação que comprove a condição de dependente.

Durante a entrevista, Tiago Pereira também respondeu dúvidas enviadas por ouvintes. Entre as principais demandas no escritório estão casos de atraso no depósito do Fundo de Garantia. Segundo ele, a irregularidade pode, em algumas situações, gerar a chamada rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Ele ainda comentou sobre o trabalho sem carteira assinada, reforçando que o vínculo pode ser reconhecido posteriormente na Justiça, já que o contrato de trabalho é considerado um “contrato de realidade”.

A entrevista também abordou a proposta de mudança na jornada de trabalho 6 por 1. O advogado explicou que há discussão em andamento no Congresso Nacional para reduzir gradualmente a carga horária semanal, o que pode impactar tanto a qualidade de vida dos trabalhadores quanto a organização das empresas.

Ao final, Tiago Pereira orientou que trabalhadores e familiares busquem informação e apoio jurídico sempre que surgirem dúvidas. “O mais importante é a conscientização dos direitos. Em qualquer situação, o ideal é procurar um advogado para avaliar o caso e orientar da forma correta”, concluiu.