Estatuto do Idoso protege beneficiários de planos de saúde contra aumentos por faixa etária
Se você tem mais de 60 anos e utiliza plano de saúde, é fundamental saber que não pode haver aumento da mensalidade com base apenas na sua idade. Essa prática é considerada ilegal e discriminatória, conforme o Estatuto do Idoso.
O que diz a regra?
Depois dos 60 anos, os planos não podem mais reajustar valores com base na mudança de faixa etária. Ou seja, o fato de você envelhecer não pode ser usado como justificativa para aumento da mensalidade.
Essa proteção é garantida por lei e visa impedir abusos contra os direitos da pessoa idosa.
E os reajustes anuais?
Mesmo com essa regra, as operadoras ainda podem aplicar reajustes anuais autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, o limite de reajuste estabelecido é de 6,06%. Nenhuma operadora pode ultrapassar esse percentual — mas pode aplicar um índice menor, se desejar.
Suspeita de aumento abusivo? Veja o que fazer:
Defensoria Pública – Presta assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda.
PROCON – Pode intermediar reclamações e fiscalizar a operadora.
Ministério Público – Atua na proteção dos direitos dos idosos.
Advogado particular – Um especialista em direito do consumidor pode avaliar o caso e tomar as medidas cabíveis.